Secretária da Receita de Patos explica critérios de isenção do pagamento de IPTU Secretária da Receita de Patos explica critérios de isenção do pagamento de IPTU Secretária da Receita de Patos explica critérios de isenção do pagamento de IPTU

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JM COMUNICAÇÃO

Secretária da Receita de Patos explica critérios de isenção do pagamento de IPTU

 


A Prefeitura de Patos, por meio da Secretaria da Receita e Diretoria de Administração Tributária, explica que todos devem pagar o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, porém, há situações em que alguns proprietários são isentos.


Essa isenção é determinada pelo Código Tributário Municipal para várias situações, entre elas a de habitação popular. Entretanto, não é somente pelo fato de residir no conjunto habitacional que o morador se torna isento, por isso a importância em se dar entrada.


A secretária da Receita, Méryclis D’Medeiros, explica sobre a lei.


“A lei diz que a isenção é para habitação popular, ela não precisa ser exatamente um conjunto habitacional. E para além disso, tem que se preencher os requisitos, não basta morar em uma casa de 60 metros quadrados, tem que ter a renda mínima familiar que é prevista na lei, não pode possuir outro imóvel, ou o cônjuge. Existe uma série de requisitos que devem ser comprovados”, explicou.


Méryclis ainda acrescentou que a lei diz que todos devem receber o carnê de IPTU e, de acordo com a característica própria de cada um, observa a isenção. “Isso precisa ser demonstrado à administração de que você preencheu os requisitos. Há casos em que a pessoa tem 3 ou 4 imóveis e perde a isenção. A casa em que a pessoa expandiu sua habitação popular passou dos 60 metros quadrados, perde a isenção. Então, isso tem que ser levado à administração (Secretaria da Receita) que irá conceder a isenção de acordo com os pré-requisitos”, esclareceu.


Portanto, cumprido os requisitos de Lei, podem ser isentos: proprietários de habitação com até 60m², viúvos e viúvas, servidores municipais, portador de câncer, entre outras hipóteses.


O que é isenção de IPTU?


É a retirada do campo de incidência, ou da obrigação de pagamento de uma parcela de pessoas que preenche os requisitos inerentes à isenção de acordo com as exigências de Lei e, no caso de Patos/PB, tem validade de 2 anos.


Coordecom

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