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JM COMUNICAÇÃO

Prefeitura de Patos informa critérios de isenção do pagamento do IPTU



A Prefeitura de Patos, por meio da Secretaria de Receita, lançará, em breve, a campanha do IPTU 2023. Com isso, informa aos contribuintes os critérios de isenção do IPTU, determinada pelo Código Tributário Municipal para determinadas situações.


Para isso, o coordenador do IPTU da Prefeitura de Patos, Robson de Sousa, explicou que o setor inicia as análises de isenção de pagamento, em que podem ser beneficiados com a isenção as viúvas, servidores públicos, viúvas de servidores públicos, beneficiados com habitação popular (casas com até 60 m²), pessoas portadoras de doenças graves, ex-combatente.


"Todas essas classes de pessoas que estão nessa condição podem solicitar a sua isenção na sede da Prefeitura e será analisado. Obviamente, tem que cumprir alguns requisitos, o que fica a cargo dos fiscais a análise com a resposta célere para o contribuinte", disse.


O contribuinte pode solicitar o formulário na sede da Prefeitura, pelo WhatsApp 83 99800-7584 ou e-mail: iptu@patos.pb.gov.br


No formulário contém a documentação exigida para cada uma das categorias, porém, a documentação básica é: RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento; no caso de viuvez, certidão de óbito; para casa popular, o documento que indique a metragem da casa, e comprovante de residência atualizado.


Robson de Sousa ainda acrescentou que o benefício é somente para quem possui 01 (um) imóvel, o contribuinte precisa morar na casa, a mesma ter finalidade residencial e casa construída, pois a isenção não contempla terrenos. O beneficiado não pode ter expandido a habitação popular de 60m².



O que é a isenção?


É a retirada do campo de incidência, ou da obrigação de pagamento de uma parcela de pessoas que preenche os requisitos inerentes à isenção de acordo com as exigências da Lei e, no caso de Patos, tem validade de 2 anos.


IPTU 2023


A campanha IPTU 2023 será lançada com o calendário de pagamento que virá com desconto e sorteio de prêmios para o contribuinte.


Coordecom

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