Ministério das Comunicações autoriza funcionamento de mais uma rádio FM em Patos Ministério das Comunicações autoriza funcionamento de mais uma rádio FM em Patos Ministério das Comunicações autoriza funcionamento de mais uma rádio FM em Patos

Header Ads

BLOCO pequeno I
JM COMUNICAÇÃO

Ministério das Comunicações autoriza funcionamento de mais uma rádio FM em Patos

 


O Diário Oficial da União, na edição deste dia 13 de agosto, por meio do Ministério das Comunicações, autorizou o serviço de radiodifusão para a Associação Comunitária Cultural e Assistencial às Pessoas em Situação de Rua, que tem sede em Patos, para em seis meses começar a funcionar com sua rádio FM.


A Patos FM deverá funcionar no canal 290 e na frequência 105.9 MHz. A rádio é do segmento comunitário e vai se somar a outras que já estão em funcionamento em Patos. 


O advogado e empresário Janderson Figueiredo, diretor da associação, comemorou a decisão e vem organizando as demais questões de ordem burocrática e de equipamentos para que, o mais breve possível, a rádio esteja no ar.


Veja a íntegra da decisão:


PORTARIA MCOM Nº 23.330, DE 7 DE JULHO DE 2026


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.043518/2024-92, resolve:


Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Cultural e Assistencial às Pessoas em Situação de Rua, inscrita no CNPJ sob nº 57.544.805/0001-13, cuja sede se situa na Rua Maria Benigna de Jesus, S/N – Distrito de Santa Gertrudes, na localidade de Patos, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.


Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.


Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.


Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO


Fonte: Polemica Patos

Postar um comentário

0 Comentários